Vai viajar ? É possível suspender temporariamente a prestação de serviços de consumo residencial – Diário de Niterói
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Vai viajar ? É possível suspender temporariamente a prestação de serviços de consumo residencial


Bruno Ribeiro

Quem deixa sua residência desocupada por mais de um mês, ou viajando de férias ou porque irá fazer um curso em outra cidade, estado ou país, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços, como água, telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet banda larga, entrega de publicações e até mesmo a academia. Mas, como as regras variam, é essencial que o consumidor entre em contato com as empresas para conhecer o procedimento necessário para a suspensão.

Com relação à telefonia fixa o consumidor pode solicitar a suspensão do telefone e, posteriormente, religá-lo sem ônus, desde que o consumidor esteja adimplente com suas obrigações. Este tipo de bloqueio pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias.

Durante o período do bloqueio também fica suspensa a cobrança de assinatura básica. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido de bloqueio solicitado pelo consumidor. Ao requerer o fim do bloqueio, o consumidor deve ter o serviço reiniciado pela prestadora em até 24 horas.

Este serviço poderá ser cobrado se o desligamento for por prazo inferior a 30 dias e superior a 120 dias.  O fundamento legal é a resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações. Quanto à TV por assinatura, desde que adimplente, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão do serviço, sem ônus, por um prazo mínimo de 30 e máximo de 120 dias dentro de cada período de 12 meses.

Já quanto à telefonia e internet móvel o consumidor também pode requerer a suspensão da prestação de serviços por um determinado período. Caso esteja adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação de serviço, uma única vez, a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento, sem qualquer ônus, da prestação do serviço.

É vedada a cobrança de assinatura ou de qualquer outro valor referente à prestação do serviço, durante o período de suspensão, e de valor relativo à suspensão ou ao restabelecimento do serviço.

Nos casos em que é possível pedir a suspensão e as operadoras se recusarem, os consumidores devem denunciar a ANATEL.

Em relação aos serviços públicos como água e energia elétrica, é possível solicitar o desligamento, mas a religação não é gratuita , tampouco instantânea.

O fornecimento de água também pode ser interrompido para uma viagem. Nesse caso, por tempo indeterminado. No caso da energia elétrica, o procedimento, que funciona como um cancelamento de contrato, é gratuito. A companhia tem até três dias úteis para fazer o desligamento e seis dias úteis para reestabelecer o fornecimento.

Em todos os casos, para pedir a suspensão do serviço, o cliente precisa estar com as contas em dia.

Suspender um serviço pode ser uma boa solução para aliviar o bolso. Porém, para ter certeza se fará economia, o consumidor deve verificar por quantos dias ficará sem utilizar os serviços e entrar em contato com as prestadoras para saber se haverá ou não cobrança pela interrupção temporária.

Bruno Ribeiro é advogado e especialista em Direitos do Consumidor.


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