Como são Eleitos os Vereadores? O Diário de Niterói te ajuda a entender
As eleições municipais que acontecerão no próximo domingo (6) definirão os ocupantes das cadeiras da Câmara de Vereadores de Niterói e dos outros 5.569 municípios brasileiros. Neste pleito, 303 candidatos e seus respectivos partidos disputarão, voto a voto, a preferência dos eleitores niteroienses.
O sistema eleitoral que rege a escolha dos vereadores é o proporcional, e ele pode parecer complexo à primeira vista. Para te ajudar a entender, vamos destrinchar como esse processo funciona, desde a votação até a definição de quais candidatos realmente ocuparão as cadeiras.
No caso de Niterói, conforme dita a Constituição, o número de cadeiras é de até 25, portanto 25 vereadores (municípios com entre 450.000 e 600.000 habitantes).
Passo 1: Cálculo do Quociente Eleitoral
O ponto de partida para entender a distribuição das cadeiras é o cálculo do quociente eleitoral, que é uma espécie de filtro inicial. Esse quociente é obtido dividindo o total de votos válidos da eleição pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Por exemplo, se Niterói teve 264.264 votos válidos e existem 21 cadeiras em disputa, o quociente eleitoral será de 12.584 votos. Isso significa que, para cada partido ou coligação conquistar uma cadeira, é necessário atingir pelo menos esse número de votos.
Passo 2: Determinação do Quociente Partidário
Com o quociente eleitoral definido, o próximo passo é verificar quantas cadeiras cada partido ou coligação conquistou, e isso é feito por meio do quociente partidário. Este é calculado dividindo o total de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral. Por exemplo, se um partido conseguiu 25.168 votos, ele conquistará duas cadeiras (25.168 ÷ 12.584 = 2).
Passo 3: Classificação dos Candidatos Dentro do Partido
Após a definição de quantas cadeiras cada partido ganhou, é hora de identificar quais candidatos ocuparão essas cadeiras. Os candidatos de cada partido são classificados de acordo com a quantidade de votos que receberam, em ordem decrescente, ou seja, do mais votado ao menos votado.
Passo 4: A Cláusula de Desempenho Individual
Aqui entra um critério importante: para que um candidato possa assumir uma das cadeiras conquistadas por seu partido, ele precisa ter recebido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o quociente eleitoral foi de 12.584 votos, o candidato precisa ter, no mínimo, 1.258 votos para ser considerado elegível.
Passo 5: Distribuição Inicial das Cadeiras
As cadeiras são então preenchidas pelos candidatos mais votados que cumpriram a cláusula de desempenho individual. O número de cadeiras do partido é preenchido seguindo a ordem de votação, garantindo que os mais votados dentro de cada sigla assumam os postos.
Passo 6: Distribuição das Sobras
Nem sempre todas as cadeiras são preenchidas de imediato. Quando isso acontece, entra em ação o processo de distribuição das “sobras”. Para isso, calcula-se a média de votos de cada partido que ainda não recebeu todas as cadeiras possíveis. A fórmula utilizada é: total de votos do partido dividido pelo número de cadeiras já obtidas + 1. O partido com a maior média recebe a próxima cadeira, e assim por diante, até que todas as vagas sejam ocupadas.
Eleições 2024
O sistema proporcional visa garantir que a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Niterói reflita de maneira justa o apoio que cada partido recebeu nas urnas. Através do quociente eleitoral e do cálculo do quociente partidário, o processo assegura que as vagas sejam ocupadas pelos candidatos que realmente receberam apoio significativo dos eleitores, tornando a representatividade mais fiel ao desejo da população.
Essa é a lógica que define o processo eleitoral para vereadores e assegura que a Câmara seja um reflexo da diversidade política da cidade.
As eleições estão chegando. Não deixe de fazer parte da história de Niterói ajudando com, seu voto, a escolher seu representante na Câmara dos Vereadores.
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