O que é Feminicídio ? – Diário de Niterói
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O que é Feminicídio ?




Por Bruno Ribeiro



Feminicídio significa a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil. 

O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. 
Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão “generocídio”, que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual. 

De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino. 

Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher, podem configurar o feminicídio. 

O feminicídio pode ser classificado em três situações:

  • Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor;
  • Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual; 
  • Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher;

Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2018, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil.

Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.

A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei federal 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.

A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.

De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:

  • Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
  • Na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Precisamos refletir sobre o tema realizar políticas públicas que coíbam a prática de perseguição e de morte intencional de pessoas do sexo feminino.


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