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EDITAL DE  DIREITOS POSSESSÓRIOS DE TERCEIROS INTERESSADOS


OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO DE NITERÓI

EDITAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL- Protocolo n. 169.927

S A I B A M – quantos esta pública escritura virem que, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade do Rio de Janeiro, neste Cartório do 17º Ofício de Notas, sito na Rua do Carmo nº 63, Centro, em vídeo conferência realizada pela Plataforma e-Notariado e de forma eletrônica, nos termos do Provimento nº 100, da Corregedoria Nacional de Justiça e perante mim, ADRIANA VILLAR DO NASCIMENTO, Substituta, cadastro CGJ/RJ nº 94/0582, conforme Lei Federal nº 8.935, Art. 20, §4, de 18.11.1994, publicada no Diário Oficial de 21.11.1994, compareceu como Declarante: PABLO PIMENTEL GOMES DE GOUVEA CORREA, brasileiro, solteiro, administrador, que declara não viver em união estável, filho de Paulo de Gouvea Correa Filho e de Moema Pimentel Gomes de G. Correa, nascido em 25.06.1975, portador da CNH/DETRAN/RJ nº 03103880145, de 17.04.2009, inscrito no CPF sob o nº 013.618.937-70, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na nesta Cidade, na Rua Marques de São Vicente, 230, bl. 2, ap. 402, Gavea – CEP 22451-042, e-mail: pablo@riomarconsult.com. Os presentes reconhecidos como os próprios e dos quais arquivo nesta Serventia, fotocópia dos seus documentos de identificação. Certifico que a presente será anotada no competente

Distribuidor dentro do prazo da lei. Então, por eles me foi DECLARADO, sob as penas da Lei, o seguinte: I) Que detém desde 2004, a posse mansa e pacífica do imóvel, que assim descreve e caracteriza: ÁREA DE TERRAS designada por LOTE NÚMERO I, com 15.244,00m2, desmembrada de maior porção, situada em Três Córregos, 2º distrito de Teresópolis, RJ, com duas benfeitorias construídas, sendo uma a casa principal, e a segunda a casa do caseiro, sem registro imobiliário ou na prefeitura; II) Que durante a posse tem executado obras de manutenção, assim como tem pago todas as despesas de impostos e taxas, inclusive de água e luz; e, III) Que a presente é lavrada para fazer prova junto aos órgãos públicos competentes. O Declarante firma a presente espontaneamente, sem indução ou coação, para que produza seus devidos e legais efeitos. As partes são cientificadas neste ato da redação do Art. 384 Provimento CGJ nº 87/2022 – Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial, no seguinte teor: “Art. 384. Nas escrituras públicas declaratórias de posse e de cessão de direitos possessórios, deverá constar, obrigatoriamente, declaração de que o ato não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo, apenas à instrução de ação própria, podendo o tabelião, ao seu prudente arbítrio, exigir a presença de testemunhas ou outros dados objetivos da posse”. Declaram as partes que: (i) Para os fins e efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) e da legislação correlacionada, as partes declaram que concordam com o tratamento e a divulgação de seus dados pessoais para fins relacionados ao cumprimento das obrigações pactuadas no presente instrumento ou dele decorrentes, e também para os fins relacionados ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória aplicável ao presente negócio jurídico. Ficam as partes cientes de que oportunamente ocorrerá o envio de seus dados pessoais e da documentação respectiva a órgãos e entidades tais como a Fazenda Municipal, Receita Federal, Cartórios e entidades às quais devam ser informados seus dados para fins de formalização deste ato. HASH: 4876.2c3f.bf48.49e9.6414.4c65.5fb2. 0e76.8f0a.cd46. Consulta de Óbito: OUSR-02211344. Certifico que são devidas pela presente as seguintes custas: R$159,42 (Tabela 07, item 01); Esse documento foi assinado por ADRIANA VILLAR DO NASCIMENTO.

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