Inventário Extrajudicial: Uma Solução Mais Simples e Rápida do que Você Imagina – Diário de Niterói
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Inventário Extrajudicial: Uma Solução Mais Simples e Rápida do que Você Imagina


Lívia Rangel Lívia Rangel – Advogada



Quando o pai de Maria faleceu, ela adiou o inventário, com receio da burocracia e dos altos custos. O que ela não sabia é que o inventário extrajudicial poderia simplificar todo o processo.

O inventário extrajudicial permite a partilha dos bens em cartório, sem a necessidade de passar pelos trâmites do Judiciário. No caso de Maria, ao buscar orientação especializada, ela descobriu que, como todos os herdeiros estavam de acordo e não havia litígios, ela poderia resolver tudo rapidamente. Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, resultando em economia de tempo e dinheiro.

Muitos não sabem que processos de inventário judiciais que se arrastam por anos também podem ser convertidos para a via extrajudicial, caso as partes entrem em acordo. Um advogado habilidoso, ao aplicar técnicas de mediação, pode facilitar o entendimento entre os herdeiros, possibilitando a transferência do inventário para o cartório, resolvendo o caso de forma muito mais ágil.

Postergar a regularização dos bens pode ter consequências graves. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para declarar o fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD) é de 90 dias, conforme a Lei Estadual nº 7.174/2015. Ultrapassar esse prazo pode resultar em multas significativas. Além disso, há o risco de bloqueio de bens, impedindo que você possa vendê-los ou usufruir deles. Imagine o transtorno de precisar vender um imóvel e descobrir que ele não está regularizado!

A Resolução nº 571/2024 trouxe ainda mais flexibilidade para o inventário extrajudicial. Agora, mesmo em casos de herdeiros incapazes ou quando há testamento, o processo pode ser realizado em cartório, desde que sejam respeitadas certas condições. Também é possível o saque em contas bancárias ou venda de um imóvel sem autorização judicial, para arcar com os custos de realização do inventário. Isso representa economia de tempo e dinheiro, evitando o desgaste de um processo judicial prolongado.

Mas não se engane: o inventário extrajudicial exige conhecimento técnico. Um erro na documentação ou no cálculo do imposto pode atrasar o processo e gerar custos adicionais. Tentar resolver sozinho, ou com profissionais sem experiência, pode sair caro. É fundamental contar com um advogado especializado que domine tanto os procedimentos quanto as nuances legais desse tipo de inventário.

A contratação de um profissional especializado garante que todos os detalhes sejam observados, desde a quitação dos impostos e a elaboração minuciosa da minuta da escritura até o registro na matrícula dos imóveis. Além disso, o advogado com conhecimento em Direito Notarial e Registral pode evitar exigências desnecessárias dos cartórios, que muitas vezes solicitam averbações, certidões ou documentos não obrigatórios, encarecendo o processo.

Maria, por exemplo, apesar de estar fora do prazo, o que lhe rendeu multa administrativa, conseguiu resolver o inventário em três meses, sem dores de cabeça e com todos os bens regularizados. Se ela tivesse optado pelo inventário judicial, poderia estar até hoje aguardando o fim do processo, arcando com custos mais altos e com o patrimônio bloqueado.

Portanto, se você está enfrentando a perda de um ente querido, não adie a regularização dos bens! Quanto mais rápido o inventário for resolvido, mais rápido você poderá usufruir do patrimônio. Procure um advogado especializado para garantir que o procedimento seja realizado de forma eficiente e segura, evitando problemas futuros.

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