Planejamento Matrimonial: Instrumento do Presente que Facilita seu Futuro
Atualmente, a estrutura e dinâmica familiar mudaram muito e a Lei nem sempre consegue acompanhar a evolução e os costumes da sociedade.
O direito de família regula as relações familiares. Como no direito tudo depende, encontramos nos livros e julgados, entendimentos e pontos de vistas diferentes.
Se antes o núcleo familiar era composto pelo casal e filhos, hoje a realidade é muito diferente. Além do mais, aquele núcleo formado anteriormente pelo provedor masculino não é mais a regra. Ao contrário, o gênero feminino cada vez mais representa a chefia da família e do lar.
Ainda neste tocante, os casais de hoje não são com certeza os mesmos de décadas atrás. Cada vez mais existem diversas formas de se relacionar, inclusive com o reconhecimento das uniões homoafetivas. E com a diversidade das regras, viu-se a necessidade de ampliar a segurança nos direitos dos envolvidos.
É sabido que as pessoas hoje casam-se 02 (duas), 03(três) vezes, há famílias recompostas, filhos de relacionamentos diferentes, namoros longos, famílias multiespécies, onde os animais de estimação possuem um lugar de destaque etc.
E diga-se, os objetivos dos envolvidos mudaram e podem ser diferentes do(a) parceiro(a).
Há de se levar em consideração que cada indivíduo tem suas prioridades, sua criação, seus sonhos e opiniões acerca de como deve ser encarado um relacionamento e da gestão do patrimônio e da vida financeira.
Contudo, muitos ainda não pensam que os assuntos inerentes à relação devem ser conversados no início e combinados para se evitar conflitos. Acontece que ainda existe muito medo de conversar com o parceiro sobre questões financeiras, patrimoniais e sobre filhos, quer seja por insegurança ou até mesmo por questões culturais.
O curioso é que muitos relacionamentos terminam, justamente pela ausência de conversa franca no início do relacionamento, bem como da ausência de delimitar a participação e contribuição das partes de forma explícita.
Pesquisas apontam que os divórcios cresceram 54% no Brasil após queda abrupta no início da pandemia, de acordo com informações do Colégio Notarial do Brasil. De acordo com especialistas, as principais causas do divórcio são dívidas e traições.
Assim, caso houvesse um contrato de forma explícita, pontuando as consequências para determinados atos, bem como a delimitação de determinadas questões, o divórcio poderia ser evitado.
Acontece, que no Brasil não há a cultura preventiva e consultiva!
Ao contrário, muitos casais ainda vivem informalmente ou não se preocupam em formalizar detalhadamente a união, ou sequer sabem da possibilidade de se utilizar um planejamento matrimonial, pacto antenupcial e outros instrumentos jurídicos facilitadores da união.
O QUE É?
O planejamento matrimonial é uma consultoria personalizada, uma organização preventiva e educativa, realizada pelo casal com orientação sobre a condução da união estável ou casamento.
Nele são estipuladas regras e deveres sobre questões de cunho patrimonial, matrimonial, existenciais e familiares.
Pode ser feito tanto por aqueles que desejam casar ou constituir uma união estável, como por aqueles casais que já são casados ou vivem em união estável.
O ideal é que seja realizado antes do processo de habilitação do casamento ou da assinatura da escritura de união estável perante o Cartório.
OBJETIVO
O intuito é organizar as relações familiares, servindo para evitar ou minimizar eventuais conflitos, formalizar a situação do relacionamento e resguardar direitos, trazendo segurança jurídica, pois é um facilitador na hipótese de eventual divórcio ou falecimento de uma das partes.
BENEFÍCIOS
- Escolha do regime de bens: A escolha e a definição sobre qual o regime de bens regerá a união é imprescindível. Todavia, muitas vezes é ignorada pelos casais.
- Estabelecimento de cláusulas intrafamiliares: Com o planejamento matrimonial, é possível a inclusão de cláusulas que irão conduzir o relacionamento, bem como de propor penalidades caso haja eventual descumprimento.
- Evita conflitos: Por ser um instrumento facilitador, evita conflitos, prejuízos financeiros e discussões judiciais longas e desgastantes em caso de divórcio ou dissolução de união estável.
- Segurança jurídica: Como o documento possui fé pública, traz maior segurança jurídica para o pactuado.
- Facilidade: Facilita entre as partes e o Poder Judiciário no caso de eventual divórcio, dissolução de união e falecimento.
- Prevenção: O casal pode especificar os bens que possui antes do casamento e evitar confusão patrimonial e discussões sobre essa questão.
COMO FUNCIONA?
Todo relacionamento é um contrato, quer seja o casamento ou união estável, que gera deveres e obrigações recíprocos e reflexos diferentes na hipótese de divórcio, dissolução da união ou no falecimento.
O planejamento matrimonial se inicia com a entrevista do casal para entender o que precisam, o que buscam, sempre com análise atenta do perfil de cada um para escuta dos objetivos, dúvidas e esclarecimentos.
O ideal é que após a consulta do casal, ocorra a entrevista individual para dirimir qualquer dúvida ou ponto que necessita ser melhor esclarecido e pontuado.
INSTRUMENTOS JURÍDICOS UTILIZADOS
- Contrato de namoro: Possui validade jurídica e o principal objetivo é afastar a incidência de união estável ao relacionamento e preservar o patrimônio de cada um.
- Pacto antenupcial: Realizado através de uma escritura pública e é obrigatório quando os nubentes escolhem um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens.
- Pacto pós-nupcial: Diferencia-se do pacto antenupcial pela sua temporalidade, sendo lavrado após o casamento ou constituição da união estável.
- Alteração do regime de bens: O regime pactuado pelos noivos ou conviventes pode ser posteriormente alterado.
Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, especialista em Planejamento Matrimonial e Sucessório, Membro da ABA- Niterói (Associação Brasileira dos Advogados)
Facebook: Bruna Braga Félix Soares
Tel: (21) 97188-2688
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