OAB Niterói seguirá a Seccional RJ, com recesso de 20 de dezembro a 5 de janeiro de 2025. Prerrogativas estará de plantão pelo telefone
A OAB Niterói, presidida por Pedro Gomes, acompanhará a Seccional RJ e estará de recesso entre os dias 20 de dezembro e 5 de janeiro de 2025. Já os tribunais Estadual, Federal e do Trabalho suspendem suas atividades até o dia 6 de janeiro.
Durante todos esses dias, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da 16ª Subseção terá plantão para atender aos advogados, através do telefone (21) 99680-4331.
Plantão judiciário no TJ/RJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) regulamentou o plantão judiciário do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025. O Ato Normativo Conjunto nº 11/2024 do TJ/RJ determina:
Art. 1º – O plantão judiciário em primeiro grau de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no art. 11 e seus parágrafos da Resolução CNJ nº 326, de 26.6.2020.
Art. 2º – Os requerimentos deverão ser realizados exclusivamente pelo meio eletrônico, através do portal do TJ/RJ.
Art. 3º. Nos feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024 e dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da capital, o plantão judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h e 18h, observada a escala de plantão elaborada pela presidência, com um juízo para as matérias afetas à competência cível em geral e um juízo para as matérias afetas à competência criminal.
§ 1º. Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do plantão judiciário escalados pela Corregedoria Geral da Justiça, deverão permanecer em regime de plantão para atendimento das medidas e diligências determinadas, os oficiais de justiça lotados nas centrais de mandados ou nos NAROJA (observada a escala homologada pela CGJ), além de 2 (dois) Servidores presenciais integrantes dos cartórios das Serventias dos Juízos designados para o plantão diurno da Capital, conforme indicação dos Magistrados em exercício,
Art. 4º. Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, funcionará na Comarca da capital o plantão diurno de recesso forense no horário compreendido entre 11h e 18h. Deverão os juízes e servidores permanecerem em regime de plantão, que será realizado da seguinte forma:
I – Os magistrados e servidores designados para o plantão atuarão presencialmente nas dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 102 D) e do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (sala 110 D), ambos localizados no 1º andar do Fórum Central da Capital.
II – Os magistrados e servidores que atuarão na competência cível em geral ocuparão as dependências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e aqueles que atuarão na competência criminal, as dependências do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital;
III – Os oficiais de justiça deverão permanecer em regime de plantão para o atendimento das medidas e diligências determinadas;
IV – Todos os servidores dos juízos designados deverão atuar no dia do plantão, mantido o trabalho remoto para os servidores já previamente autorizados.
Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1)
Conforme a Lei Federal nº 5.010/1966, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) estará em recesso, nas seguintes condições:
Art. 1º O horário de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, será das 9h às 16h.
§ 1º Somente funcionarão, durante o recesso judiciário, as unidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região cuja atividade seja essencial, indispensável e não possa sofrer interrupção, devendo os gestores das unidades administrativas obter autorização do diretor-geral, da secretária-geral da presidência e do diretor da secretaria-geral judiciária, a que estiverem subordinados, responsabilizando-se pela declaração de necessidade do trabalho.
§ 2º Os dirigentes das unidades estabelecerão os quantitativos de servidores que permanecerão de plantão, compatíveis com as atividades específicas que devam ser desenvolvidas no período.
§ 3º Os servidores escalados para trabalhar no plantão de recesso realizarão suas atividades exclusivamente no modo presencial.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
Também conforme a Lei Federal nº 5.010/1966, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) estará em recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2025, atendendo em regime de plantão, das 12 às 17 horas. Os prazos processuais não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A suspensão ocorre de acordo com o artigo 101 do Regimento Interno do TRF2 e com o art. 220 do Código de Processo Civil.
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